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Mudar é dificil mas é possivel -Paulo Freire

quarta-feira, 13 de julho de 2011

ATENÇÃO PENSIONISTAS E APOSENTADOS

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV

Portaria do Diretor Presidente 72, de 14-03-2011

Disciplina o recadastramento de todos os inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da
São Paulo Previdência, a partir do ano de 2011.

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.089, de 30 de novembro de 2009, CONSIDERANDO ser pertinente à edição de nova Portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento, DECIDE:

Art. 1º - Ao recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo, a partir do ano de 2011, aplicam-se as disposições legais vigentes para a concessão dos benefícios e a disciplina estabelecida nesta Portaria.

Art. 2º - O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco, exceto a certidão de nascimento ou casamento dos pensionistas que se recadastrarem nas agências do Banco do Brasil, localizadas no Estado de São Paulo.

Art. 3º - O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio inativo e pensionista civil e militar, mediante a apresentação do original da sua cédula de identidade (RG/identificação funcional), do seu cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF), comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Parágrafo 1º - Os pensionistas com idades acima de 16 anos e abaixo de 60 anos, além da documentação citada no caput deste artigo, também devem apresentar certidão de casamento ou nascimento atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações.

Parágrafo 2º - A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas a apresentação de declaração de convivência marital com a finalidade de complementar o recadastramento e atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios.

Parágrafo 3º - O recadastramento deverá ser efetuado no mês de nascimento do inativo e pensionista civil ou militar, salvo se universitário, quando deverá recadastrar-se nas épocas previstas no artigo 7º dessa Portaria.

Parágrafo 4º – Ultrapassado o período de 06 meses, após o mês de seu aniversário, é obrigatório que o inativo e pensionista civil e militar se apresente à SPPREV, ou envie documentação via correio, para os que residem em locais onde não existam postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, seguindo o procedimento de liberação de pagamento retido contido no site da SPPREV.

Parágrafo 5º – No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

Parágrafo 6º - Caso o beneficiário não mantenha seu endereço atualizado junto aos cadastros da SPPREV, que impeça ou dificulte a comunicação com esta Autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício, até regularização da situação.

Art. 4º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes em cidades do Estado de São Paulo, ou de outro Estado da Federação, onde não existam agências Banco do Brasil ou Postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

Art. 5º - Os inativos e pensionistas civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão solicitar a visita domiciliar por servidor da SPPREV, desde que encaminhado com antecedência à SPPREV, atestado médico que comprove sua condição.

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