SUBSEDE BEBEDOURO

Mudar é dificil mas é possivel -Paulo Freire

segunda-feira, 17 de junho de 2013




GRANDE QUESTÃO PARA A HUMANIDADE

A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados. Segundo a Secretaria, as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho.

Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado.

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