GRANDE QUESTÃO PARA A HUMANIDADE
A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da
APEOESP, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre
aulas aos sábados. Segundo a Secretaria, as aulas aos sábados não são
obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar,
ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a
suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de
feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar
836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho.
Se, de segunda até sexta-feira,
o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a
estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A
única exceção diz respeito ao professor que leciona em escolas com três turnos
diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa
cumprir a jornada pelo qual foi contratado.
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